O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, é um crime. A punição para quem descumprir a lei é de seis meses a três anos, de acordo com informações do Estadão.
As punições para condutores de veículos em estado de embriaguez passaram a ser previstas pela lei de forma mais rígida somente em 2008, após a Lei Seca, que reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só era considerado crime se o bêbado causasse algum dano ou dirigisse de forma imprudente.
Segundo o Estadão, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Encontro Anual das Indústrias Químicas e entrega do Troféu Quatro Elementos é realizado na FIEC
Estiveram presentes na cerimônia o Vice-presidente da FIEC, André Montenegro; o Diretor Administrativo da FIEC, Chico Esteves, o Superintend...
-
Algumas dessas profissões já são aplicadas hoje Segundo a empresa de tendências Sparks & Honey, podemos esquecer o modelo de carreir...
-
Miss turismo Tayna Monteiro (E) e Miss Maracanaú 2014 Melissa Gurgel (D) que representará o município no Miss Ceará O concurso Miss Ma...
-
Dep. Guilherme Bismark (proponente) fez a entrega do título de Cidadão Cearense ao empresário Português Jorge Rebelo O empresário portuguê...
Nenhum comentário:
Postar um comentário